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Fabiana Oliveira Barroso
Artigo ·
há 8 anos
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Joao Lucas
Comentário ·
há 11 anos
Advogados querem ter direito ao porte de arma
Anne Silva
·
há 11 anos
Excelente ideia! Como ninguém nunca pensou nisso antes? Desarmar os bandidos... Simples e eficaz (Só que não...)
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Lucas Parrini
Comentário ·
há 11 anos
Advogados querem ter direito ao porte de arma
Anne Silva
·
há 11 anos
Mas o Estado É ineficiente. Não é preciso nem ao menos estudar o assunto, basta observarmos com senso crítico. Uma rápida observação na história nos permite constatar isso.
E por outro lado, se bandido seguisse a Lei, teríamos assaltantes e traficantes entregando suas armas nas delegacias, como manda o Estatuto do Desarmamento. A Lei só atinge o cidadão, não o marginal (justamente por isso é marginal).
Se desarmar o advogado, agente da Justiça, não traz segurança, então lhe pergunto, humildemente: Por que as polícias usam armas, o presidente possui seguranças armados, nosso litoral é protegido por fragatas, nossas fronteiras com blindados e nossos ares com aviões armados?
Me atrevo, mais um pouco, a mais algumas perguntas: O Sr. já viu ou já leu em algum estudo, de qualquer lugar do mundo, um estuprador desistindo de agredir a mulher, ou sendo repelido, após perceber uma câmera de vigilância na rua? Ou desistindo pois a Lei diz que ele não pode fazer isso?
Mas, e quando a mulher está armada? Será que já foi constatado que o agressor desistiu ou foi repelido?
Coloque-se no lugar do bandido: O Sr. continuaria agredindo sua vítima após uma pessoa no outro lado da rua lhe apontasse uma arma, ordenando que pare?
Como disse no início, não precisamos ser experts em criminologia, basta observarmos.
A arma na mão do cidadão, seja ele advogado ou não, não é a resolução da violência como um todo, que tem origem em diversos fatores, desde biológicos até sociais. A arma na mão do cidadão serve como uma ferramenta equalizadora em uma agressão, serve para que ele tenha chances de defender a vida quando alguém a colocar em risco.
A arma, além de lazer, esporte e sobrevivência, é o primeiro objeto de defesa. Os demais, a investigação, a penalização e correção, ficam com a polícia e com a Justiça.
Um grande abraço!
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